Calculadora de Férias: Simulador Completo
Calcule corretamente o valor das suas férias, incluindo 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos.
Como funciona o cálculo das férias?
As férias são um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Durante as férias, o empregado recebe seu salário normal acrescido de 1/3 constitucional.
Principais Regras
- 1/3 Constitucional (Art. 7º, XVII da CF): Todo trabalhador tem direito a receber adicional de 1/3 do salário normal durante as férias.
- Abono Pecuniário (Art. 143 da CLT): O empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário (vender 10 dias). O valor é pago como salário normal, sem 1/3, mas com descontos.
- Médias de Horas Extras (Art. 142 da CLT): A média das horas extras dos últimos 12 meses deve ser integrada ao cálculo das férias.
- Prazo de Pagamento (Art. 145 da CLT): O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias.
Como Calcular as Férias em 2026
Entenda cada componente do cálculo das férias: salário, médias, 1/3, abono e descontos.
Nova Regra do Imposto de Renda 2026 (Lei 15.270/2025)
A lei sancionada em novembro de 2025 ampliou a faixa de isenção e criou redutores para rendas de até R$ 7.350 mensais .
Tabela de Redução Mensal
| Até R$ 5.000,00 | Isento (redução total) |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × renda) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Tabela Progressiva Mensal (Base)
| Até R$ 2.428,80 | Isento |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% (R$ 182,16) |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% (R$ 394,16) |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% (R$ 675,49) |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% (R$ 908,73) |
Desconto Simplificado: R$ 607,20 (aplica-se quando mais vantoso que deduções legais) .
Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês .
Componentes do Cálculo das Férias
Salário Base
É o salário mensal do trabalhador. Para férias de 30 dias, considera-se o valor integral. Para férias proporcionais, divide-se por 30 e multiplica pelos dias de férias.
Valor das férias = (salário ÷ 30) × dias de férias
1/3 Constitucional
Adicional obrigatório de 1/3 sobre o valor das férias. É calculado sobre a soma do salário base com médias de horas extras e adicionais.
1/3 = (salário base + médias) ÷ 3
Média de Horas Extras (Art. 142 da CLT)
A média das horas extras dos últimos 12 meses deve ser integrada ao salário para cálculo das férias. O valor é somado ao salário base antes de calcular o 1/3.
Abono Pecuniário (Art. 143 da CLT)
O empregado pode optar por vender 1/3 das férias (10 dias). O valor do abono corresponde aos dias vendidos (sem 1/3) e é pago juntamente com as férias.
Abono = (salário ÷ 30) × 10
Descontos nas Férias
| Tipo de Desconto | Incidência | Observação |
|---|---|---|
| INSS | Sobre férias + 1/3 + abono | Tabela progressiva |
| IRRF | Sobre férias + 1/3 (abono é isento) | Tabela progressiva + novas regras 2026 |
| Adiantamento | Valor já recebido | Descontado no líquido |
Dúvidas Frequentes sobre Férias
Qual o prazo para pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período de descanso (Art. 145 da CLT).
Como funciona o abono pecuniário?
O empregado pode converter 1/3 das férias (até 10 dias) em abono pecuniário. O valor corresponde aos dias vendidos, sem o 1/3 constitucional. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Férias proporcionais são descontadas em quê?
As férias proporcionais sofrem os mesmos descontos de INSS e IRRF que as férias normais. O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo.
O abono pecuniário paga INSS e IR?
O abono pecuniário paga INSS normalmente, mas é isento de IRRF (Art. 3º, § 1º da Lei 7.713/88). É um dos poucos rendimentos com essa característica.