Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule corretamente a primeira e segunda parcela do seu décimo terceiro salário conforme a Lei 4.090/1962.

1 Dados para Cálculo do 13º Salário

Considere mês com +15 dias como mês integral (Art. 1º, §2º da Lei 4.090/1962)

Médias de Horas Extras (últimos 12 meses)

Média das horas extras dos últimos 12 meses (Art. 142 da CLT c/c Lei 4.090/1962)

Normalmente 50% do bruto sem descontos

Dedução de R$ 189,59 por dependente

Nova regra do IR 2026 (Lei 15.270/2025): Isenção total até R$ 5.000 mensais. Redução parcial até R$ 7.350.

2 Valores do 13º Salário

Remuneração Base (com médias) R$ 0,00
Valor Bruto do 13º R$ 0,00
1ª Parcela (paga em novembro) R$ 0,00
2ª Parcela (dezembro) R$ 0,00
Descontos (INSS, IRRF) - R$ 0,00
1ª Parcela já recebida - R$ 0,00
Outros Descontos - R$ 0,00

Valor Líquido da 2ª Parcela

R$ 0,00

Calculadora de 13º Salário: Simulador Completo

Calcule corretamente a primeira e segunda parcela do seu décimo terceiro salário conforme a Lei 4.090/1962.

Como funciona o 13º Salário?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando como mês integral quando há pelo menos 15 dias de trabalho.

Regras Principais

  • Pagamento em duas parcelas: A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro (geralmente até 30/11). A segunda parcela até 20 de dezembro.
  • Valor da 1ª parcela: Corresponde a 50% do 13º bruto, sem descontos de INSS e IRRF.
  • Valor da 2ª parcela: 50% restantes, com descontos de INSS, IRRF e demais deduções.
  • Integração de médias (Art. 142 da CLT): Horas extras, adicionais e comissões dos últimos 12 meses integram o cálculo.

Como Calcular o 13º Salário em 2026

Entenda cada componente do cálculo do décimo terceiro: remuneração base, médias, parcelas e descontos.

Nova Regra do Imposto de Renda 2026 (Lei 15.270/2025)

A lei sancionada em novembro de 2025 ampliou a faixa de isenção e criou redutores para rendas de até R$ 7.350 mensais .

Tabela de Redução Mensal

Até R$ 5.000,00 Isento (redução total)
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × renda)
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução

Tabela Progressiva Mensal (Base)

Até R$ 2.428,80 Isento
De 2.428,81 a 2.826,65 7,5% (R$ 182,16)
De 2.826,66 a 3.751,05 15% (R$ 394,16)
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% (R$ 675,49)
Acima de 4.664,68 27,5% (R$ 908,73)

Desconto Simplificado: R$ 607,20 (aplica-se quando mais vantoso que deduções legais) .

Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês .

Componentes do Cálculo do 13º Salário

RB

Remuneração Base (Art. 1º da Lei 4.090/1962)

A remuneração base é composta pelo salário contratual acrescido de médias de horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade), comissões e gratificações habituais dos últimos 12 meses.

Remuneração Base = Salário + Média HE + Adicionais + Comissões

13º

Valor do 13º Proporcional

O valor é calculado dividindo a remuneração base por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano. Considera-se mês integral quando há pelo menos 15 dias trabalhados.

13º Bruto = (Remuneração Base ÷ 12) × meses trabalhados

Primeira Parcela (até 30/11)

Corresponde a 50% do 13º bruto, paga sem descontos de INSS e IRRF. Pode ser paga nas férias ou antecipadamente.

Segunda Parcela (até 20/12)

Corresponde aos 50% restantes, com descontos de INSS (tabela progressiva) e IRRF (quando aplicável). Também são descontados adiantamentos e a 1ª parcela já recebida.

Descontos no 13º Salário

Tipo de Desconto Incidência Observação
INSS Sobre o valor total do 13º Tabela progressiva (alíquotas de 7,5% a 14%)
IRRF Sobre o valor total do 13º Tabela progressiva + novas regras 2026
1ª Parcela Valor já recebido Descontado na 2ª parcela
Adiantamentos Valores já pagos Descontado no líquido

Dúvidas Frequentes sobre 13º Salário

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, avulsos, domésticos e aposentados/pensionistas do INSS.

Como contar os meses para o 13º proporcional?

Considera-se mês integral quando o empregado trabalha 15 dias ou mais no mês (Art. 1º, §2º da Lei 4.090/1962). Por exemplo, quem trabalhou de 16/03 a 31/12 tem direito a 10 meses.

Horas extras entram no cálculo do 13º?

Sim! A média das horas extras dos últimos 12 meses deve ser integrada ao cálculo do 13º salário (Art. 142 da CLT). O mesmo vale para adicionais e comissões.

O 13º paga INSS e IR?

Sim. O 13º salário sofre incidência de INSS (tabela progressiva) e IRRF (tabela progressiva + novas regras 2026). A diferença é que a 1ª parcela é paga sem descontos, que incidem apenas na 2ª parcela.