Calculadora de 13º Salário: Simulador Completo
Calcule corretamente a primeira e segunda parcela do seu décimo terceiro salário conforme a Lei 4.090/1962.
Como funciona o 13º Salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando como mês integral quando há pelo menos 15 dias de trabalho.
Regras Principais
- Pagamento em duas parcelas: A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro (geralmente até 30/11). A segunda parcela até 20 de dezembro.
- Valor da 1ª parcela: Corresponde a 50% do 13º bruto, sem descontos de INSS e IRRF.
- Valor da 2ª parcela: 50% restantes, com descontos de INSS, IRRF e demais deduções.
- Integração de médias (Art. 142 da CLT): Horas extras, adicionais e comissões dos últimos 12 meses integram o cálculo.
Como Calcular o 13º Salário em 2026
Entenda cada componente do cálculo do décimo terceiro: remuneração base, médias, parcelas e descontos.
Nova Regra do Imposto de Renda 2026 (Lei 15.270/2025)
A lei sancionada em novembro de 2025 ampliou a faixa de isenção e criou redutores para rendas de até R$ 7.350 mensais .
Tabela de Redução Mensal
| Até R$ 5.000,00 | Isento (redução total) |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × renda) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Tabela Progressiva Mensal (Base)
| Até R$ 2.428,80 | Isento |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% (R$ 182,16) |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% (R$ 394,16) |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% (R$ 675,49) |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% (R$ 908,73) |
Desconto Simplificado: R$ 607,20 (aplica-se quando mais vantoso que deduções legais) .
Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês .
Componentes do Cálculo do 13º Salário
Remuneração Base (Art. 1º da Lei 4.090/1962)
A remuneração base é composta pelo salário contratual acrescido de médias de horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade), comissões e gratificações habituais dos últimos 12 meses.
Remuneração Base = Salário + Média HE + Adicionais + Comissões
Valor do 13º Proporcional
O valor é calculado dividindo a remuneração base por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano. Considera-se mês integral quando há pelo menos 15 dias trabalhados.
13º Bruto = (Remuneração Base ÷ 12) × meses trabalhados
Primeira Parcela (até 30/11)
Corresponde a 50% do 13º bruto, paga sem descontos de INSS e IRRF. Pode ser paga nas férias ou antecipadamente.
Segunda Parcela (até 20/12)
Corresponde aos 50% restantes, com descontos de INSS (tabela progressiva) e IRRF (quando aplicável). Também são descontados adiantamentos e a 1ª parcela já recebida.
Descontos no 13º Salário
| Tipo de Desconto | Incidência | Observação |
|---|---|---|
| INSS | Sobre o valor total do 13º | Tabela progressiva (alíquotas de 7,5% a 14%) |
| IRRF | Sobre o valor total do 13º | Tabela progressiva + novas regras 2026 |
| 1ª Parcela | Valor já recebido | Descontado na 2ª parcela |
| Adiantamentos | Valores já pagos | Descontado no líquido |
Dúvidas Frequentes sobre 13º Salário
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, avulsos, domésticos e aposentados/pensionistas do INSS.
Como contar os meses para o 13º proporcional?
Considera-se mês integral quando o empregado trabalha 15 dias ou mais no mês (Art. 1º, §2º da Lei 4.090/1962). Por exemplo, quem trabalhou de 16/03 a 31/12 tem direito a 10 meses.
Horas extras entram no cálculo do 13º?
Sim! A média das horas extras dos últimos 12 meses deve ser integrada ao cálculo do 13º salário (Art. 142 da CLT). O mesmo vale para adicionais e comissões.
O 13º paga INSS e IR?
Sim. O 13º salário sofre incidência de INSS (tabela progressiva) e IRRF (tabela progressiva + novas regras 2026). A diferença é que a 1ª parcela é paga sem descontos, que incidem apenas na 2ª parcela.